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Banco Itaú
Agência: 3094
Conta Corrente: 27340-0
RETEN MARKETING E GESTÃO FINANCEIRA LTDA
CNPJ:13.537.628/0001-72
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CONTRATO DE LICENCIAMENTO DA NOME NO AZUL
Parte CONTRATADA: RETEN MARKETING E GESTÃO FINANCEIRA LTDA, com inscrição no CNPJ n° 13.537.628/0001-72, situada à Rua Adolfo Bastos, nº 598, sala 13, bairro Vila Bastos, Santo André, SP, CEP: 09041-000, representada por Sara Liliam Lucas, portadora do CPF n° 326.294.958-25; pelo presente contrato denominada apenas por NOMENOAZUL ou CONTRATADA.
Parte CONTRATANTE: {nome}, inscrito (a) no CNPJ/CPF sob o n.º {documento}, com filial em {cidade}, Estado de {estado}, na {endereco}, Nº {numero}, bairro {bairro}, no município de {cidade}, CEP {cep}; pelo presente contrato denominado apenas por PARCEIRO LICENCIADO ou LICENCIADO.
Cláusula Primeira: Objeto negocial:
Este contrato tem por objeto a cessão, pela parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE, do direito ao uso da marca NOME NO AZUL, para revenda de seus serviços ora denominados LIMPA NOME, AUMENTO DE SCORE e HISTÓRICO DO BACEN e, todos os outros produtos ofertados pela CONTRATADA, sem obrigatoriedade de ponto comercial, ou seja, podendo ser feito via home office e sem qualquer caracterização de vínculo empregatício.
Cláusula segunda: Independência entre NOME NO AZUL e PARCEIRO LICENCIADO.
As partes – NOME NO AZUL e PARCEIRO LICENCIADO - são pessoas físicas/ jurídicas de direito privado distintas, com independência e autonomia próprias.
§1º O LICENCIADO não está, em nenhum caso, autorizado a agir em nome ou por conta da CONTRATADA, a representá-la, apresentar-se como representante, ou firmar compromissos em seu nome ou representação.
§2º O LICENCIADO, em sua qualidade de empresário independente, dirige e explora seu negócio por sua própria conta, arcando com os riscos inerentes de sua atividade.
Cláusula Terceira: Investimento e Ingresso.
A valor da taxa de licenciamento é de R$ {valor} ({valor_extenso})., devendo ser paga no ato de assinatura do presente contrato.
§1º Com o ingresso na parceria, o LICENCIADO receberá um treinamento presencial na sede da NOME NO AZUL, ou via vídeo conferência assim isentando possíveis custas de transporte, alimentação e hospedagem, tendo acesso a todo o processo necessário para captar seus clientes e efetuar os fechamentos dos serviços.
§2º O treinamento estará disponível em até uma semana após a aquisição da parceria, sendo necessário agendamento com a matriz para realização do mesmo.
Cláusula Quarta: Comercialização dos produtos da marca NOME NO AZUL.
O LICENCIADO deve revender com exclusividade os serviços da marca NOME NO AZUL, uma marca do grupo RETEN, sendo vedada a comercialização de serviços de empresas concorrentes, sob a pena de multa de 100 (cem) vezes do produto LIMPA NOME.
Cláusula Quinta: Aquisição de LEAD’S
Como forma de fomentar o desenvolvimento dos negócios do LICENCIADO, disponibiliza a CONTRATADA, LEAD’S de potenciais Clientes interessados na aquisição dos produtos.
§ 1º: O valor dos LEAD’S deverá ser previamente ajustado entre as partes, visto que seu custo depende das redes sociais onde serão disparadas campanhas de captação, podendo assim ocorrer variação de valores conforme data vigente.
§ 2º: Caberá ao LICENCIADO, definir a quantidade de LEAD’S que pretende adquirir, devendo a CONTRATADA repassá-los no prazo de sete dias, conforme a programação feita pelas partes.
§ 3º: A aquisição dos LEAD’S não é mandatário ao LICENCIADO, nem a CONTRATADA, poderá se responsabilizar pelo efetivo retorno financeiro dos mesmos gerados por esses potenciais clientes cadastrados.
§ 4º Fica claro nesta que a CONTRATADA não é obrigada a fornecer leads aos LICENCIADO.
Cláusula Sexta: Uso da Marca e Padrões
O LICENCIADO somente poderá usar a marca NOME NO AZUL se respeitadas as regras e diretrizes de aplicação estabelecidas pela empresa e constantes em seu veículo de comunicação oficial.
§1º O LICENCIADO autoriza expressamente, e sem qualquer tipo de ônus para a NOME NO AZUL, a utilização de seu nome, imagem, fotografia, histórico pessoal e resultados na empresa para o propósito de promoção e divulgação de todo o negócio.
§2º O LICENCIADO se obriga a zelar pelo bom nome da NOME NO AZUL, de sua marca e de seus produtos, abstendo-se de praticar qualquer ato que possa, de alguma maneira, prejudicar sua boa reputação.
§3º É expressamente vedado ao LICENCIADO o uso do nome ou logotipo da NOME NO AZUL em suas notas fiscais e outros impressos, de forma diferente daquela previamente estabelecida para a venda dos produtos.
§4º Todos os produtos são obrigatoriamente gravados com a marca NOME NO AZUL, na forma como se acha registrada.
§5º Em caso de rescisão contratual do presente instrumento, o LICENCIADO não poderá mais fazer uso da marca NOME NO AZUL, devendo inutilizar os materiais, site da internet ou qualquer outro material gráfico que vincule a NOME NO AZUL.
§6º É vedado ao LICENCIADO uso de redes sociais utilizando a marca NOME NO AZUL ou anúncio de produtos em canais de e-commerce, marketplace e demais mídias sociais.
§7º Ao LICENCIADO para fins de uso de redes sociais utilizando a marca NOME NO AZUL ou anúncio de produtos em canais de e-commerce, marketplace e demais mídias sociais, obrigatoriamente tem que se deixar claro tratar-se de uma parceria.
Cláusula Sétima: Obrigações do LICENCIADO
O LICENCIADO se obriga a tratar com sigilo as informações que receber em decorrência do presente contrato, seja no exercício de sua atividade, seja após o fim de suas relações comerciais junto a NOME NO AZUL.
§1º O LICENCIADO é o único responsável pelas verbas trabalhistas e demais encargos legais incidentes sobre qualquer empregado ou colaborador que porventura venha a contratar para o exercício de suas atividades.
§2º Deverá o LICENCIADO seguir os padrões de contratação repassados pela CONTRATADA, jamais infringindo ou burlando as normas contidas na legislação trabalhista vigente.
§3º O LICENCIADO é o único responsável pelo cumprimento de qualquer obrigação fiscal, contábil, mercantil, social, trabalhista, previdenciário, sanitária e ou administrativa derivada da criação e exploração da atividade aqui exposta.
§4º Será de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO a tramitação e manutenção de quantos títulos, licenças e autorizações sejam necessárias para o desenvolvimento da parceria, bem como demais requisitos administrativos e regulatórios que possam ser exigidos pela normativa aplicável.
§5º O LICENCIADO deverá consultar a NOME NO AZUL sobre as estratégias de mídia a serem desenvolvidas. É completamente vedada a confecção e a divulgação de materiais sem a autorização expressa da CONTRATADA.
§6º A emissão e envio de nota fiscal ao cliente final será de responsabilidade da NOME NO AZUL, que também será a responsável pelo recolhimento dos tributos e demais encargos decorrentes da operação.
Cláusula Oitava: Das Obrigações Comerciais.
§1º Fica acordado neste que, não existe obrigatoriedade mínima mensal ou em qualquer período, de comercialização de nenhum produto pelo LICENCIADO, ficando assim isento de qualquer taxa administrativa durante a vigência do contrato.
§2º O LICENCIADO fica isento não apenas de taxas administrativas durante o período do contrato assim como de qualquer taxa de royalties.
Cláusula Nona: Obrigações da LICENCIADORA
Além da cessão do direito do uso da marca, a NOME NO AZUL prestará assessoria em forma de orientação, supervisão e treinamento ao LICENCIADO, apoio de gestão do negócio, desenvolvimento e negociação com clientes, quando for o caso, e direcionamento do marketing.
Cláusula Décima: Impedimentos
O LICENCIADO fica proibido de comercializar/executar, por conta própria ou de terceiros, em qualquer ponto do território nacional e internacional, quaisquer outros produtos ou serviços que possam concorrer com os da NOME NO AZUL, durante a vigência deste contrato.
§1º Ao LICENCIADO, é expressamente vedado a este transferir ou ceder para quem quer que seja e a que título for, os direitos e obrigações aqui ajustados, exceto se houver prévia e expressa anuência da CONTRATADA.
§2º Na hipótese de alienação onerosa ou gratuita de qualquer parcela de participação societária, retirada, sucessão, falência, insolvência ou interdição de qualquer sócio do LICENCIADO, a CONTRATADA deverá ser notificada por escrito da ocorrência do fato, no prazo máximo de 30 dias.
§3º Fica expressamente acordado que todos os aditamentos, alterações, totais ou parciais a este contrato, somente terão validade se feitos por escrito e mediante assinatura do seu respectivo representante legal.
§4º O LICENCIADO fica expressamente impedido de contratar empregados da NOME NO AZUL, após a rescisão/finalização do contrato de parceria, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Cláusula Décima Primeira: Território de Atuação
O LICENCIADO poderá realizar a comercialização dos produtos da NOME NO AZUL dentro de todo o território nacional.
Cláusula Décima Segunda: Prazo de Contrato do LICENCIAMENTO
O contrato de parceria terá prazo de 4 anos contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado automaticamente caso não haja manifestação contrária, por escrito, de qualquer das partes.
Cláusula Décima Terceira: Rescisão contratual
§ 1º O contrato poderá ser cancelado por mútuo consentimento das partes deste contrato.
§ 2º O LICENCIADO poderá dar por encerrada a relação contratual com a CONTRATADA a qualquer momento, desde que envie notificação extrajudicial com aviso de recebimento.
§ 3º A CONTRATADA poderá rescindir imediatamente o presente contrato a qualquer momento, desde que envie notificação extrajudicial com aviso de recebimento, nos casos de comportamento divergente do LICENCIADO com as diretrizes da empresa ou descumprimentos das normas contratuais.
§ 4º É vedado ao LICENCIADO a transferência e sucessão de sua franquia sem o conhecimento e consentimento da CONTRATADA. Tendo está consentido a transferência, o novo LICENCIADO deverá pagar uma nova taxa de parceria, com valores atualizados pela CONTRATADA na data vigente.
§ 5º Em qualquer das hipóteses de rescisão acima especificada não haverá a devolução do investimento feito na aquisição da franquia, pelo LICENCIADO.
Cláusula Décima quarta: Forma de pagamento
§ 1º O pagamento será feito da seguinte forma:
R$ {valor}
Cláusula Décima quinta: Foro de Eleição
Fica eleito o foro de Santo André – SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente instrumento. E por assim terem justos e contratados, assinam o presente instrumento com duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus herdeiros e cumpri-lo em todos os seus termos.
Santo André, {dia} de {mes} de {ano}.
FRANQUEADORA:
Assinatura da CONTRATADA:
RETEN MARKETING E GESTAO FINANCEIRA LTDA.
CNPJ: 13.537.628/0001-72
RUA ADOLFO BASTOS, 598 – SALA 11 B – VILA BASTOS – SANTO ANDRÉ – SP
CEP: 09041-090